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Seguro de Vida Empresarial / em Grupo / Coletivo

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Ofereça benefícios e tranquilidade a seus funcionários.

Ofereça aos seus funcionários um seguro com valores mais acessíveis e com as garantias básicas e opcionais das mais diversas.

Para a empresa, possibilidade de deduzir no Imposto de Renda os pagamentos efetuados ao seguro, se optante pelo regime de tributação do lucro real.

Para o funcionário, um seguro com valor acessível e garantia do pagamento da indenização.

Ideal para empresas de 1 a 400 funcionários e/ou prestadores de serviços (exclusivos com a Empresa).

Veja mais detalhes do seguro de vida empresarial:

Coberturas do Seguro de Vida Empresarial (em Grupo, Coletivo)

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Confira as coberturas do Seguro de Vida Empresarial (em Grupo, Coletivo)

Cobertura Básica

  • Morte Natural ou Morte Acidental

    Garante o pagamento de indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de Morte Natural ou Acidental do Segurado.

Coberturas Adicionais

  • Indenização Especial por Acidente (IEA)

    Em caso de Morte Acidental do Segurado, será pago ao(s) beneficiário(s) um capital adicional, limitado a 100% do valor contratado para a cobertura de morte.

  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)

    De acordo com o grau de invalidez ou impotência funcional, será pago ao próprio segurado o valor correspondente a até 100% do capital segurado.

  • Antecipação Especial por Doença (AED)

    Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas (ex: Coma irreversível, exceto decorrente do uso de álcool e drogas).

  • Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO)

    É a indenização de despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.

  • Inclusão de Cônjuges

    Em caso de falecimento do cônjuge, o segurado terá direito ao pagamento da indenização correspondente a um percentual da garantia básica.

  • Inclusão de Filhos

    Em caso de falecimento do(s) filho(s), o segurado terá direito ao pagamento da indenização correspondente a um percentual da garantia básica.

  • Perda de Emprego

    Pagamento mensal por um período, em caso de desemprego involuntário e sem justa causa do segurado. A contratação para esta cobertura é exclusiva para profissionais com vínculo empregatício.

  • Cobertura de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente (RIT AP)

    Cobertura (até 3 rendas) em caso de afastamento temporário das atividades profissionais por motivo de acidente. Corresponde à 5% do capital segurado (Morte Natural), limitado ao valor do salário nominal mensal do Segurado principal, desde que o valor não ultrapasse o limite de R$12.000,00.

    Obs1.: a cobertura pode ser oferecida em todos os planos, exceto no 233 ( plano que cobre somente Morte Natural e Morte Acidental - conforme tabela de plano).
    Obs2: Há restrição conforme Ramo de Atividade; verificar tabela de aceitação.

  • Doença Congênita para filhos

    Cobertura que garante o pagamento de 25% do capital segurado (Morte Natural do segurado principal), ao titular do seguro, quando constatada doença congênita de seu filho, caracterizada até o 6º (sexto) após o parto/nascimento. Não há restrição por ramo de atividade.
    Obs.: a cobertura pode ser oferecida em todos os planos que oferecem Morte Natural, exceto no 200 ( plano que cobre somente Morte Acidental e Invalidez por Acidente).

  • Rescisão Contratual

    Garante o reembolso de até 10% do capital segurado (Morte Natural), em caso de falecimento do titular do seguro, das despesas com rescisão trabalhista à empresa o empregador.

  • Assistência Funeral Individual ou Familiar

    Esta garantia prevê cobertura de morte do segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar). O serviço de assistência funeral garante todos os procedimentos necessários para a realização do funeral.
    Contratação:
    – Individual: Segurado até 64 anos.
    - Familiar: Segurado e cônjuge (até 64 anos) e filho(s) menor(es) de 18 anos.

  • Cesta Básica

    Em caso de falecimento do segurado, o beneficiário receberá todo mês durante 12 meses uma cesta básica.

Perguntas frequentes do Seguro de Vida Empresarial (em grupo, coletivo)

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Quem pode contratar o Porto Seguro Vida empresarial, em grupo ou coletivo?

Pessoas em boas condições de saúde, com idade de 16 a 75* anos.
*Limites e restrições para pessoas com mais de 64 anos. Entre em contato conosco para detalhes.

Quais as garantias que o seguro oferece?

O seguro garante o pagamento de indenização ao segurado pela antecipação especial por doença ou invalidez permanente total e parcial por acidente ou ao(s) beneficiário(s) em caso de Morte Natural ou Morte Acidental. O seguro garante o pagamento de indenização ao segurado pela antecipação especial por doença ou invalidez permanente total e parcial por acidente ou ao(s) beneficiário(s) em caso de Morte Natural ou Morte Acidental.

Quando contratadas, as coberturas/ assistências adicionais devem ser para todo grupo?

Sim.

Existe incentivo fiscal para o produto Vida Pequenas e Médias Empresas?

Sim, para a empresa que declara pelo lucro real e contrata o seguro para todos os funcionários, poderá deduzir os pagamentos efetuados como despesas operacionais.

Quais as coberturas adicionais do seguro de vida empresarial (em grupo ou coletivo)?

Clique aqui.

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